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quinta-feira - 19/03/2026

Juiz eleitoral de Eldorado surpreende e julga improcedente cassação de prefeita e vice

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Promotor está analisando “viabilidade recursal” e oposição vai recorrer; decisão em 1ª instância tem peso no TRE

Jandaia Caetano/Tv Sobrinho –

O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, Glauber Maia, surpreendeu juristas e o meio político, em decisão assinada às 22h16 da última terça-feira (9), julgando improcedente o pedido de cassação da chapa, e por consequência, do mandato, da prefeita Fabiana Lorenci (PP) e vice-prefeita Simoni Palonis (Avante).

Elas são acusadas de utilizar recursos indevidos para candidaturas masculinas em detrimento de candidaturas femininas (R$ 30.184,00), de repasse de um partido para outro (R$ 35.699,00), de recebimento de uma doação irregular à campanha (R$ 3 mil) e de gastos não comprovados com combustível (R$ 3.382,00). A juíza Raíssa Araújo, no ano passado, rejeitou as contas e apontou devolução de R$ 92.765,00.

Apesar da prestação de contas de a chapa ter sido desaprovadas pela Justiça Eleitoral em primeira instância, o juiz considerou a cassação uma medida desproporcional.

Ele acatou a defesa das eleitas, de que as candidaturas masculinas trabalharam por candidaturas femininas, ao fazer ação casada, ou seja, pedir votos junto para prefeita e vice e, portanto, a representação feminina não teria sido prejudicada. O juiz destacou que “a conquista por chapa integralmente feminina configura um marco institucional que não pode ser negligenciado”.

“Demonstrado que os recursos do FEEC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) não foram utilizados exclusivamente para financiar candidaturas masculinas…o que afasta a ilicitude qualificada e o desvio de finalidade”, cita o juiz em sua decisão.

Já a doação de um partido a outro foi considerado ilegal pelo juiz, “mas não configura ilicitude grave a ensejar a cassação”, por se tratar de “candidatos pertencentes à mesma coligação na eleição majoritária”.

Quanto as irregularidades, o juiz Glauber citou multa e devolução dos valores, mas não viu abuso do poder econômico. Ele ainda apontou:

“O gasto com um novo pleito, envolvendo toda a logística de urnas, pessoal, segurança e apuração, seria consideravelmente superior ao montante das irregularidades”.

Glauber ainda elogiou Fabiana e Simoni, citando que “deve-se valorizar a boa-fé das candidatas e destacar que não houve intenção de macular a lisura do pleito…conduta despida de dolo ou da má-fé qualificada”. 

A Tv Sobrinho acompanha o caso (clique aqui e veja) e ouviu vários juristas e agentes políticos, da situação e oposição. A decisão foi considerada surpreendente por ambos os lados e tem peso na análise do recurso a nível estadual, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A afirmação é do advogado Carlos Rogério da Silva, representante regional na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estadual.

Ambas descartaram surpresa com a decisão. A prefeita Fabiana disse que sempre esperou que “a Justiça fosse agir corretamente, e assim fez” e que a questão foi contábil. A vice-prefeita Simoni foi na mesma linha: “A gente sempre teve confiança que ia dar tudo certo., porque os erros cometidos não foram por nós, foi pela equipe, e a gente ganhou em um ato democrático”.  

MP analisa se vai recorrer e oposição diz que ato “abre precedente a nível nacional”

A oposição, representada pelos advogados Paulo Junges e Silvio Benites, citou que vai recorrer e que a decisão do juiz “abre um precedente a nível nacional. Todos vão se achar no direito de transferir os recursos para candidaturas a vereador da cota de gênero (feminino) para homens” e que a justificativa para o custo de uma nova eleição não se aplica.

já o Ministério Público respondeu que o promotor Fábio Moraes “está analisando a viabilidade recursal”. A decisão sai até o início do recesso, marcado para o dia 19 próximo. Ele já havia declarado que “as irregularidades são graves” e que “se um erra, todos perdem”, sobre ‘os erros contábeis’ alegados pela defesa.

A única vitória para o MP no processo foi o juiz Glauber Maia reconhecer o direito do Ministério Público interpelar sobre o caso. A defesa da prefeita pedia a ilegitimidade do MP sobre o caso, o que foi rejeitado pelo juiz.

Após a segunda instância (TRE), há possibilidade de recurso na terceira instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dependendo do caso, pode chegar até o Superior Tribunal Federal (STF).

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